COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira
A Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira informa aos beneficiários dos programas de bolsas acadêmicas e de assistência estudantil da Universidade Federal de Campina Grande que há recursos financeiros reservados para o pagamento de todas as bolsas relativas aos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Os recursos financeiros para esta finalidade estão reservados haja vista que, na Universidade Federal de Campina Grande, o pagamento de bolsas consta como prioridade nos critérios que definem a ordem de pagamento das despesas empenhadas.
No entanto, para que se proceda ao pagamento, é necessário rigoroso cumprimento de formalidades legais em todas as etapas da operação, realizada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que tem início quando a Pró-Reitoria responsável pelo Programa encaminha, à Secretaria de Planejamento, solicitação de pagamento de bolsas, com a lista dos estudantes beneficiados pelo Programa.
A Secretaria de Planejamento, verificada a existência de Detalhamento de Crédito para esta ação, emite Declaração de Disponibilidade Orçamentária e encaminha o Processo à Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira, para Ordenação da Despesa, que se dá com o encaminhamento do processo, com a lista dos beneficiários, à Coordenação de Contabilidade e Finanças, para emissão de Nota de Empenho, Apropriação da Despesa e Pagamento.
A Universidade Federal de Campina Grande tem atualmente 3.342 (três mil, trezentos e quarenta e dois) estudantes bolsistas, cujos dados devem ser inseridos no SIAFI a cada mês.
Quando as listas de beneficiários – encaminhadas pelas pró-reitorias responsáveis pelos programas de bolsas – contêm inconsistência nos dados cadastrais dos citados beneficiados, o pagamento não se efetiva, sendo necessário reiniciar a operação, com as devidas correções.
Nos últimos dois meses, foram verificadas inúmeras inconsistências, que estão sendo sanadas, com reuniões entre os setores envolvidos, para assegurar a lisura do processo. Sanadas estas inconsistências, o fluxo de pagamento de bolsas deverá atingir sua regularidade, com a emissão de ordem bancária até, no máximo, o dia 15 de cada mês.
No atual contexto, estimamos que a emissão das ordens bancárias relativas ao mês de novembro ocorrerá até o dia 20 de dezembro.
Campina Grande, 14 de dezembro de 2018
Vânia Sueli Guimarães Rocha
Pró-Reitora de Gestão Administrativo-Financeira
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