Divisão de Materiais
Uma das principais funções da Divisão de Materiais é o planejamento do processo licitatório. Dentro desse processo, a Divisão de Materiais irá organizar documentos licitatórios, elaborar editais e publicar informações licitatórias.
A Divisão de Materiais é de interesse de qualquer servidor/setor interessado na requisição de um material ou que já tenha um material requerido tramitando em um processo licitatório.
Atribuições Gerais
- Elaborar o Planejamento e Gerenciamento de Contratações anual no ComprasNet;
- Iniciar e instruir os procedimentos licitatórios no SEI e ComprasNet na etapa de planejamento da contratação;
- Receber, separar e formatar as solicitações de serviços e os pedidos para aquisições de bens de consumo ou permanente;
- Realizar cotação de preços das compras conjuntas da UFCG junto com o setor demandante;
- Elaborar o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Editais referentes às aquisições de bens ou contratações de serviços junto com o setor demandante;
- Executar os procedimentos licitatórios nas seguintes modalidades: Dispensa, Cotação Eletrônica, Pregão, Sistema de Registro de Preços e Inexigibilidade;
Para requisição de material e ou serviço, deve-se seguir os seguintes passos:
1. No SEI, clicar em "Iniciar Processo" (Processo Modelo SEI 23096.047566/2022-01);
a. Em seguida, caso a requisição seja de material: "Material: Aquisição por Compra de Material de Consumo" ou "Material: Aquisição por Compra de Material de Permanente";
b. Se for serviço, deve-se procurar o item que mais se adeque a demanda: ex.: "Prestação de Serviço: Serviços de Limpeza e Conservação"
2. Incluir documento: "Documento de Formalização da Demanda de Serviços" quando se tratar de prestação de serviços ou TIC;
a. Incluir “Ofício” quando se tratar de aquisição de material de consumo ou permanente.
3. Inserir documento: "Justificativa" e descrever as principais necessidades da demanda;
4. Se os itens solicitados forem materiais, incluir o seguinte documento preenchido: Formulário de pedido de compra de material;
a. Os códigos de cada item devem ser pesquisados no Catálogo de Compras do Governo Federal;
5. Incluir, no mínimo, três pesquisas de preços referentes a cada item demandado;
a. Utilizar modelo (vide Modelo de Consulta de Preço com Fornecedor) ou em sites de domínio amplo.
b. Deve-se incluir também e-mail ou ofício de solicitação de consulta de preço ao fornecedor.
c. Salvar pesquisa de site de internet em pdf com data da pesquisa e CNPJ.
6. Encaminhar despacho para direção de centro solicitando autorização da compra ou prestação de serviço.
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.
Informações
- Chefe da Divisão de Materiais: Guayra Afonso Querino Alves;
- Contato: (83) 3532-2152 / 3532-2004.
Redes Sociais